Quando saio da empresa, posso sacar o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores no Brasil, com o objetivo de proteger e assegurar recursos para situa??es específicas, como a demiss?o sem justa causa. Portanto, é relevante saber se é possível sacar o FGTS ao sair de uma empresa.
Neste artigo, discutiremos sobre as condi??es em que é permitido realizar o saque do FGTS ao deixar uma empresa. Além disso, abordaremos os documentos necessários e como efetuar o procedimento. Vamos lá!
1. Demiss?o sem justa causa
Uma das situa??es mais comuns em que o trabalhador pode sacar o FGTS é quando é demitido sem justa causa. Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante todo o período de trabalho.
Para efetuar o saque nessas circunstancias, é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econ?mica Federal portando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Termo de Rescis?o do Contrato de Trabalho (TRCT) e um documento de identifica??o válido.
2. Término do contrato por prazo determinado
Quando o contrato de trabalho possui prazo determinado e chega ao fim sem que tenha havido demiss?o ou acordo para sua renova??o, o trabalhador também pode sacar o FGTS. Nesse caso, as mesmas documenta??es exigidas para a demiss?o sem justa causa s?o necessárias.
3. Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador também tem direito a sacar o FGTS acumulado. é preciso levar os documentos pessoais e a Carteira de Trabalho na agência da Caixa Econ?mica Federal para realizar o procedimento.
4. Casos específicos
Existem situa??es em que é permitido o saque do FGTS mesmo sem a demiss?o ou término do contrato de trabalho. S?o elas:
– Doen?as graves: quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes é diagnosticado com doen?a grave, como cancer, AIDS ou outras patologias listadas na legisla??o, é possível fazer o saque do FGTS.
– Compra da casa própria: o FGTS também pode ser utilizado para aquisi??o de imóvel, desde que seja o primeiro imóvel e que o trabalhador n?o possua um financiamento ativo.
– Desastres naturais: em caso de enchentes, terremotos, incêndios e outras situa??es de calamidade pública, é possível solicitar o saque do FGTS.
5. Como sacar o FGTS
Uma vez que se enquadre em uma das situa??es mencionadas acima, é necessário seguir alguns passos para efetuar o saque do FGTS:
– Verificar o saldo disponível: para isso, é possível consultar o extrato do FGTS tanto pelo aplicativo da Caixa Econ?mica Federal, como no site oficial do FGTS.
– Reunir a documenta??o: dependendo da situa??o, é importante ter em m?os os documentos mencionados anteriormente, como a CTPS, o TRCT e um documento de identifica??o válido.
– Comparecer a uma agência da Caixa Econ?mica Federal: com todos os documentos reunidos, é necessário dirigir-se a uma agência da Caixa para realizar o saque. é importante estar atento ao horário de funcionamento da agência e à necessidade de agendamento prévio, caso haja demanda.
Conclus?o
Ao sair de uma empresa, é possível sim sacar o FGTS em diversas situa??es, como demiss?o sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outras especificidades previstas na lei. Vale ressaltar que cada caso pode ter particularidades e é sempre importante consultar a legisla??o e contar com o auxílio de profissionais especializados para garantir seus direitos trabalhistas.